As empresas fabricantes que decidirem suspender a
produção de determinado medicamento contínuo - usado principalmente no
tratamento de doenças crônicas e ou degenerativas, como diabetes e alteração de
pressão -, terão que informar os consumidores seis meses antes de a fabricação
ser suspensa. A medida foi aprovada hoje (11) pelos senadores da Comissão de
Assuntos Sociais (CAS) e pode evitar que as pessoas sejam surpreendidas com a
falta de abastecimento de um remédio essencial em farmácias e drogarias.
O país já tem uma lei que obriga as empresas que decidirem
deixar de fabricar determinada droga a comunicar a decisão ao Ministério da
Saúde com antecedência mínima de 180 dias. Pelas regras atuais, a suspensão da
produção ou o cancelamento de registro de medicamentos ainda depende de uma
autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com a relatora, Vanessa Graziottin (PCdoB/AM), o
projeto reforça o direito à informação e complementa as normas atuais. “[Com] a
informação acerca da descontinuidade da produção de determinado medicamento, [o
consumidor] terá tempo hábil para se precaver e adquirir unidades extras do
produto antecipadamente, além de buscar um substituto com o seu médico”,
destacou.
Pelo texto, os fabricantes serão obrigados a incluir uma
advertência sobre o encerramento da produção na embalagem do produto. O
projeto, que ainda precisa ser aprovado na Câmara para passar a valer como lei,
também define um piso mensal de fornecimento de medicamentos de uso contínuo ao
mercado em quantidade igual ou superior à média de vendas do produto dos três
meses anteriores, respeitada a demanda de cada município.
Fonte: Agência Brasil
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