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sábado, 15 de junho de 2013

Mips que contêm substâncias antimicrobianas em sua composição ainda geram dúvidas no momento da dispensação



Medicamentos classificados como isentos de prescrição (Mips) que contêm substâncias antimicrobianas em sua composição ainda geram dúvidas para muitos farmacêuticos no momento de sua dispensação. Recorrentemente, o CRF-SP tem sido questionado sobre a necessidade ou não de apresentação  e retenção da receita para a venda desses medicamentos.



Para esclarecer esta questão, o CRF-SP informa que o controle sobre os antimicrobianos, previsto na RDC 20/11, aplica-se somente àqueles medicamentos de venda sob prescrição (que possuem tarja vermelha), conforme dispõe o art. 1º da referida norma.



Os Mips, como o próprio nome diz, são medicamentos isentos da apresentação de prescrição e, consequentemente , isentos de tarja vermelha. Há diversos MIPS no mercado que possuem em sua composição substâncias antimicrobianas. No entanto, por serem classificados como Mips, não estão sujeitos ao controle estabelecido pela RDC 20/11 e poderão ser dispensados sem a apresentação/retenção da receita e sob orientação de um farmacêutico, não sendo, portanto, escriturados no SNGPC – Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados.



Qualquer dúvida adicional, entre em contato com a Orientação Farmacêutica pelo telefone (011) 3067-1470 ou e-mail orientacao@crfsp.org.br.

Fonte: CRF-SP

terça-feira, 16 de abril de 2013

Nova versão do SNGPC inclui dados sobre antibióticos

Começa a funcionar nesta terça-feira (16/4) a nova versão atualizada do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Na versão 2.0 do SNGPC, serão incluídas as informações sobre venda de antimicrobianos, além de alterações na forma de trabalhar com o sistema.

Devido à atualização, o SNGPC ficará fora do ar durante toda esta segunda-feira (15/4), conforme previsto pela Instrução Normativa nº 01/2013 e em nota técnica divulgada no último dia 1º/4.

Para as farmácias e drogarias que ainda não utilizavam o Sistema, o uso será obrigatório devido à necessidade de escrituração dos antimicrobianos. Até então, o SNGPC só era necessário para os estabelecimentos que comercializavam produtos de uso controlado.

Já para as farmácias e drogarias que já utilizavam o Sistema para escrituração de medicamentos sujeitos a controle especial, a partir do dia 16 de abril a única opção disponível no menu do SNGPC para farmacêuticos será “Finalizar Inventário”, com o motivo “finalização periódica por determinação da autoridade sanitária”. Este procedimento deve ser feito para que sejam iniciadas as escriturações dos medicamentos antimicrobianos, conforme determina a RDC nº 20/2011.

Além de mudanças nas estruturas dos arquivos XML, utilizados para o envio de informações, também foram implementadas alterações na forma de se confirmar o inventário. Todas as alterações estão disponíveis nos documentos publicados no 
hotsite do SNGPC.

Acesse os principais documentos:

“
Guia para geração do padrão de transmissão SNGPC - Evolução para escrituração de medicamentos antimicrobianos”“Manual do desenvolvedor”

“
Nota Técnica sobre a versão 2.0 do SNGPC”
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