Medicamentos classificados como isentos de prescrição (Mips)
que contêm substâncias antimicrobianas em sua composição ainda geram dúvidas
para muitos farmacêuticos no momento de sua dispensação. Recorrentemente, o
CRF-SP tem sido questionado sobre a necessidade ou não de apresentação e retenção da receita para a venda desses
medicamentos.
Para esclarecer esta questão, o CRF-SP informa que o
controle sobre os antimicrobianos, previsto na RDC 20/11, aplica-se somente
àqueles medicamentos de venda sob prescrição (que possuem tarja vermelha),
conforme dispõe o art. 1º da referida norma.
Os Mips, como o próprio nome diz, são medicamentos isentos
da apresentação de prescrição e, consequentemente , isentos de tarja vermelha.
Há diversos MIPS no mercado que possuem em sua composição substâncias
antimicrobianas. No entanto, por serem classificados como Mips, não estão
sujeitos ao controle estabelecido pela RDC 20/11 e poderão ser dispensados sem
a apresentação/retenção da receita e sob orientação de um farmacêutico, não
sendo, portanto, escriturados no SNGPC – Sistema Nacional de Gerenciamento de
Produtos Controlados.
Qualquer dúvida adicional, entre em contato com a Orientação
Farmacêutica pelo telefone (011) 3067-1470 ou e-mail orientacao@crfsp.org.br.
Fonte: CRF-SP
0 comentários:
Postar um comentário
Deixe sua sugestão, dúvida ou crítica, que servirá para a melhora do blog, e gostando, curta e/ou siga o blog...