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sábado, 27 de dezembro de 2014

Células-tronco do próprio paciente cicatrizam córnea



Tratar o embaçamento na visão gerado por uma cicatriz na córnea pode ser tão simples quanto aplicar no local da lesão células-tronco extraídas de uma pequena biópsia do outro olho.

Este experimento teve sucesso com células humanas implantadas em camundongos, em um teste realizado por pesquisadores da Universidade de Pittsburgh (EUA) e publicado na revista Science Translational Medicine.

Apesar dos inúmeros problemas levantados pelos testes iniciais com tratamentos de células-tronco, a equipe acredita que este estudo traz esperança de diminuir a necessidade de transplantes de córnea.

Células-tronco oculares

Sayan Basu e seus colegas já haviam desenvolvido uma técnica para a obtenção de células-tronco oculares a partir de pequenas biópsias feitas na superfície do olho e em uma região entre a córnea e a esclera, conhecida como limbo. A remoção de tecido dessa região cicatriza rapidamente com pouco desconforto e sem interrupção da visão.

Depois de coletar biópsias de olhos humanos em bancos de doação de órgãos, a equipe ampliou o número de células em uma placa de cultura usando soro humano para nutri-las. Eles realizaram vários testes para verificar se essas células eram, de fato, células-tronco da córnea.

As células-tronco humanas foram então implantadas em camundongos com lesões na córnea. A equipe usou um gel de fibrina, uma proteína encontrada em coágulos de sangue que é comumente utilizada como adesivo cirúrgico, para colar as células no local da lesão.

Sem rejeição

As córneas danificadas dos camundongos cicatrizaram e ficaram claras novamente quatro semanas após o tratamento, enquanto a visão dos animais não tratados permaneceu nublada.

"Usando as próprias células do paciente, retiradas por esse processo do olho não atingido, poderia superar as preocupações com a rejeição [de transplantes]," disse o Dr. Basu. "Isto pode ser muito útil, particularmente em lugares que não têm bancos de tecido corneal para transplante."

A equipe já planeja testar a técnica em humanos.
Fonte: Diário da Saúde

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Alerta: presença não declarada de sibutramina e fenolftaleína nos produtos Forever Beautiful



A Anvisa alerta os consumidores sobre a constatação da presença não declarada de sibutramina e fenolftaleína nos produtos Beautiful Bee Pollen e Forever Beautiful Infinity, fabricados por REFA Enterprises, LLC.
A Gerência-Geral de Alimentos da Anvisa recebeu uma notificação emitida órgão norte americano de alimentos e medicamentos (Food and Drugs Administration – FDA) sobre recall dos produtos Forever Beautiful Bee Pollen e Forever Beautiful Infinity, fabricados pela empresa norte-americana REFA Enterprises, LLC.
O motivo do recall foi a detecção das substâncias sibutramina e fenolftaleína nos seguintes lotes: Forever Beautiful Bee Pollen (UPC # 6333090804632) e Forever Beautiful Infinity (UPC # 633090804649). Os produtos são à base de pólen de abelha e apresentam-se sob forma de cápsulas.
A sibutramina pode causar aumento da pressão arterial, e representar risco para indivíduos com histórico de doença arterial coronariana, insuficiência cardíaca congestiva, arritmias ou acidente vascular cerebral. A fenolftaleína é um ingrediente usado como laxante, e pode ocasionar distúrbios gastrointestinais potencialmente graves, batimentos cardíacos irregulares e câncer com o uso a longo prazo. A sibutramina é classificada pela Anvisa na categoria de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, de acordo com a Portaria N.º 344/1998. Já a fenolftaleína está suspensa pela Anvisa, segundo a Resolução RE nº 571/2002, uma vez que há risco de que esta substância induza a cânceres em seres humanos.
Diante dos riscos à saúde apresentados, e considerando que o produto é comercializado internacionalmente por meio de uma ampla gama de canais de distribuição (internet), a Anvisa recomenda aos consumidores brasileiros quenão façam uso do produtos Forever Beautiful Bee Pollen e Forever Beautiful Infinity.

Mais informações podem ser encontradas em:
Fonte: ANVISA

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Manual de Diretrizes: Farmácia Hospitalar

CONTEÚDO

INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
DEFINIÇÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
IDENTIDADE ORGANIZACIONAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
I - Missão
II - Visão
III - Valores
PERFIL DO PROFISSIONAL FARMACÊUTICO HOSPITALAR . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
OBJETIVOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
I – Principal
II – Específicos
FUNÇÕES DA FARMÁCIA HOSPITALAR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
PRINCIPAIS ATIVIDADES DA FARMÁCIA HOSPITALAR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
ORGANIZAÇÃO DA FARMÁCIA HOSPITALAR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
PROPOSTAS PARA O DESENVOLVIMENTO DA FARMÁCIA HOSPITALAR . . . . . . . 20
REQUISITOS E DIRETRIZES PARA VIABILIZAR UMA FARMÁCIA HOSPITALAR . . . . . 21
LEGISLAÇÃO APLICADA À FARMÁCIA HOSPITALAR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
CONSIDERAÇÕES FINAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
SITES INTERESSANTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Anvisa vai monitorar produtos da medicina tradicional chinesa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai monitorar, durante os próximos três anos, a fabricação e a comercialização de produtos da medicina tradicional chinesa. A resolução que trata do assunto foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, são considerados produtos da medicina tradicional chinesa formulações obtidas a partir de matérias-primas de origem vegetal, mineral e cogumelos (fungos macroscópicos) e integrantes da farmacopeia chinesa.

Segundo a Anvisa, a fabricação desses produtos pode ser feita apenas de modo industrializado e seguindo requisitos que evitem a contaminação e garantam a qualidade do produto. Todo o pessoal envolvido na fabricação deve ter conhecimento, experiência, qualificação técnica e ser treinado para realização de análises em matérias-primas e produtos acabados, atendendo às suas especificidades.

O texto destaca que os produtos comercializados como medicina tradicional chinesa não podem alegar em suas embalagens, ou em qualquer material informativo ou publicitário, indicações ou alegações terapêuticas. A embalagem do produto deve conter a indicação do fabricante e do profissional responsável.

Segundo a portaria, a Anvisa vai estabelecer um sistema de monitoramento da segurança, eficácia e de desvios de qualidade dos produtos, disponível em seu site, por meio do qual os profissionais envolvidos ou os consumidores deverão especificar quaisquer reações adversas aos produtos da medicina tradicional chinesa.

Durante o período de monitoramento, será considerada compulsória a notificação, pelos profissionais habilitados a prescrição, das reações adversas referentes à utilização de produtos. Também passa a ser obrigatório a todas as empresas estabelecidas no país cadastrarem junto à Anvisa todos os insumos farmacêuticos ativos com os quais trabalham.

A resolução entra em vigor hoje.

Fonte: EBC
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