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sábado, 24 de maio de 2014
segunda-feira, 28 de abril de 2014
Anvisa vai monitorar produtos da medicina tradicional chinesa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai
monitorar, durante os próximos três anos, a fabricação e a comercialização de
produtos da medicina tradicional chinesa. A resolução que trata do assunto foi
publicada hoje (28) no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, são considerados produtos da medicina
tradicional chinesa formulações obtidas a partir de matérias-primas de origem
vegetal, mineral e cogumelos (fungos macroscópicos) e integrantes da
farmacopeia chinesa.
Segundo a Anvisa, a fabricação desses produtos pode ser
feita apenas de modo industrializado e seguindo requisitos que evitem a
contaminação e garantam a qualidade do produto. Todo o pessoal envolvido na
fabricação deve ter conhecimento, experiência, qualificação técnica e ser
treinado para realização de análises em matérias-primas e produtos acabados,
atendendo às suas especificidades.
O texto destaca que os produtos
comercializados como medicina tradicional chinesa não podem alegar em suas
embalagens, ou em qualquer material informativo ou publicitário, indicações ou
alegações terapêuticas. A embalagem do produto deve conter a indicação do
fabricante e do profissional responsável.
Segundo a portaria, a Anvisa vai
estabelecer um sistema de monitoramento da segurança, eficácia e de desvios de
qualidade dos produtos, disponível em seu site, por meio do qual os
profissionais envolvidos ou os consumidores deverão especificar quaisquer reações
adversas aos produtos da medicina tradicional chinesa.
Durante o período de
monitoramento, será considerada compulsória a notificação, pelos profissionais
habilitados a prescrição, das reações adversas referentes à utilização de
produtos. Também passa a ser obrigatório a todas as empresas estabelecidas no
país cadastrarem junto à Anvisa todos os insumos farmacêuticos ativos com os
quais trabalham.
A resolução entra em vigor hoje.
Fonte: EBC
sexta-feira, 18 de abril de 2014
Manual de Primeiros Socorros - Fundação Oswaldo Cruz
CONTEÚDO
I - CAPÍTULO GERAL 9
II - CAPÍTULO EMERGÊNCIAS CLÍNICAS 86
III - CAPÍTULO EMERGÊNCIAS TRAUMÁTICAS 114
IV - CAPÍTULO ENVENENAMENTO E INTOXICAÇÃO 165
V - CAPÍTULO OUTRAS OCORRÊNCIAS 199
domingo, 6 de abril de 2014
terça-feira, 1 de abril de 2014
Assistência Farmacêutica na Atenção à Saúde, Fundação Ezequiel Dias
CONTEÚDO
Capítulo 1 | Assistência Farmacêutica no Plano Estratégico de Saúde de Minas Gerais
Capítulo 2 |Prioridades da Assistência Farmacêutica
Capítulo 3 |Ações Assistenciais
Capítulo 4 |Planejamento e Programação Local da Assistência Farmacêutica
Capítulo 5 |Monitoramento e Avaliação
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