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sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Fabricantes de medicamentos contínuos terão que informar fim de produção seis meses antes

 As empresas fabricantes que decidirem suspender a produção de determinado medicamento contínuo - usado principalmente no tratamento de doenças crônicas e ou degenerativas, como diabetes e alteração de pressão -, terão que informar os consumidores seis meses antes de a fabricação ser suspensa. A medida foi aprovada hoje (11) pelos senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pode evitar que as pessoas sejam surpreendidas com a falta de abastecimento de um remédio essencial em farmácias e drogarias.
O país já tem uma lei que obriga as empresas que decidirem deixar de fabricar determinada droga a comunicar a decisão ao Ministério da Saúde com antecedência mínima de 180 dias. Pelas regras atuais, a suspensão da produção ou o cancelamento de registro de medicamentos ainda depende de uma autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com a relatora, Vanessa Graziottin (PCdoB/AM), o projeto reforça o direito à informação e complementa as normas atuais. “[Com] a informação acerca da descontinuidade da produção de determinado medicamento, [o consumidor] terá tempo hábil para se precaver e adquirir unidades extras do produto antecipadamente, além de buscar um substituto com o seu médico”, destacou.


Pelo texto, os fabricantes serão obrigados a incluir uma advertência sobre o encerramento da produção na embalagem do produto. O projeto, que ainda precisa ser aprovado na Câmara para passar a valer como lei, também define um piso mensal de fornecimento de medicamentos de uso contínuo ao mercado em quantidade igual ou superior à média de vendas do produto dos três meses anteriores, respeitada a demanda de cada município.

Fonte: Agência Brasil

Anvisa suspende produtos e anuncia recolhimento voluntário de medicamentos

A Anvisa determinou, nesta sexta-feira (20/9), a apreensão e inutilização do lote 19945C do produto Enforce com flúor (Pasta Catalisadora, sistema multiuso de cimentação). Segundo o fabricante do produto, a empresa Dentsply Indústria e Comércia ltda, o lote citado nunca foi fabricado pela empresa e não corresponde às especificações originais do registro aprovadas por esta Agência, sendo, portanto, falsificado.

Também foi determinada a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comércio e uso, em todo o país, de todos os produtos fabricados pela empresa GF Comércio Atacadista de Produtos Químicos ltda, (GF Química). A empresa citada não possui Autorização de Funcionamento e seus produtos não possuem registro e/ou notificação na Anvisa.

Recolhimento voluntário

A Agência também deu publicidade ao recolhimento voluntário do lote 268974B do medicamento Astro (azitromicina), 200mg/5ml, nas apresentações de 600 mg e 900mg, pó para suspensão oral, fabricado em janeiro de 2013 e com validade até janeiro de 2015. A empresa fabricante (Eurofarma Laboratórios) detectou que houve troca da embalagem secundária (cartucho) de 900mg pela embalagem secundária da apresentação de 600mg em algumas unidades do lote citado. A empresa deve recolher os produtos do mercado.

Foi divulgado ainda o recolhimento voluntário do lote 8398 do medicamento Seki Gotas (fendizoato de cloperastina), suspensão oral com 15 ml, fabricado pela empresa Zambon Laboratórios Farmacêuticos Ltda. O lote em questão apresentou desvio de qualidade físico-química.


Fonte: ANVISA

domingo, 15 de setembro de 2013

Cartilha de Proteção Respiratória contra Agentes Biológicos para Trabalhadores de Saúde


CONTEÚDO

Siglário .............................................................................................................. 4
Apresentação .................................................................................................... 5
1. Introdução .............................................................................................. 6
2. Objetivo .................................................................................................. 7
3. Perguntas e Respostas ......................................................................... 7
3.1. Conceitos Básicos ..................................................................................... 7
3.2. Medidas de Prevenção ............................................................................. 11
3.3. Proteção Respiratória ...........................................................................… 12
3.4. Programa de Proteção Respiratória (PPR) .............................................. 25
4. Tipos de Equipamentos de Proteção Respiratória em Serviços de
Saúde .............................................................................……………..... 28
4.1. Equipamentos de Proteção Respiratória Purificadores de Ar ........... 29
4.1.1 Equipamentos de Proteção Respiratória Purificadores de Ar Não
Motorizados ............................................................................................ 32
4.1.2 Equipamentos de Proteção Respiratória Purificadores de Ar
Motorizados ............................................................................................ 35
4.2. Equipamentos de Proteção Respiratória de Adução de Ar com Pressão
Positiva ...................................................................................................... 35
5. Referências Bibliográficas ................................................................... 38
6. Glossário .............................................................................................. 39
Anexo 1 – Classificação de risco de agentes biológicos .............................. 44
Anexo 2 – Conteúdo Mínimo de um Programa de Proteção Respiratória
(PPR) .............................................................................................. 58
Anexo 3 – Exemplo de Certificado de Aprovação para peça semi-facial
filtrante PFF2 ................................................................................. 59
Anexo 4 – Procedimentos para Realização do Ensaio de Vedação
Qualitativo ...................................................................................... 60
Anexo 5 – Limpeza e Higienização dos Equipamentos de Proteção
Respiratória ..................................................................................... 64
Anexo 6 – Quadro Comparativo das Diferentes Máscaras Utilizáveis pelos
Trabalhadores de Saúde ............................................................... 66



sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Anvisa suspende venda de todos os lotes de Buprovil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu o uso, a comercialização e a distribuição de todos os lotes do medicamento Buprovil (Ibuprofeno) 20 mg/ml por não cumprir as especificações definidas. O Buprovil é indicado para a redução de dores e inflamações agudas ou crônicas.

A Anvisa determinou também o recolhimento do estoque do medicamento disponível no mercado.A suspensão está publicada na edição de hoje (13) do Diário Oficial da União.

A empresa responsável pela fabricação do produto, a Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos, comunicou ter constatado que durante a fabricação alguns lotes apresentaram teor de princípio ativo fora da especificação, que não conduz aos resultados esperados.

Edição: Graça Adjuto

Fonte: Agência Brasil
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