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domingo, 24 de março de 2013

Medicamento Referência, Similares e Genéricos, entenda mais


Aprovada medida para evitar mercado ilegal de remédio comprado pelo governo

Medicamentos e outros produtos adquiridos pelo governo para uso no Sistema Único de Saúde (SUS) deverão ser identificados para impedir que sejam vendidos ilegalmente. É o que prevê projeto de lei da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aprovado nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Como o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou um substitutivo – nova redação que substitui a original – o projeto (PLS 55/2012) será examinado pela comissão em turno suplementar.

De acordo com o texto aprovado, a forma de identificação dos medicamentos, materiais e equipamentos médico-hospitalares e odontológicos adquiridos com recursos públicos será definida em regulamento específico. Antes o texto original orbigava a impressão, nas embalagens desses produtos, da advertência e informação: “Venda proibida. Produto de uso exclusivo do setor público”. Apesar de já haver regulamentação do SUS sobre a medida, a autora considera importante que a determinação esteja prevista em lei.

Na avaliação do senador Romero Jucá, o projeto vai contribuir para o combate ao desvio de medicamentos do SUS, um dos grandes problemas enfrentados pela saúde pública, segundo ele. O desafio, agora, disse o relator, é obrigar também estados e municípios a adotarem a identificação nos produtos adquiridos com recursos públicos.

A senadora Vanessa Grazziotin elogiou o substitutivo de Romero Jucá, que modifica a lei de licitações (lei 8.666/93) para acrescentar a obrigatoriedade de identificação dos bens adquiridos nas compras de medicamentos e produtos para a saúde, destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta original previa que a determinação fosse incluída na Lei Orgânica da Saúde (lei nº 8.080/1990).

Na avaliação do senador Paulo Davim (PV-RN), a exigência vai originar um processo de moralização com relação às compras e controle de estoques de medicamentos e insumos da área da saúde. Ao aprovar a matéria, ressaltou Davim, o Senado oferece contribuição importante para combater os desvios, que se constituem “uma grande mazela do serviço público”. Também o senador Cícero Lucena (PSDB-PB) observou que há uma “indústria de desvio de medicamentos” no país.

O senador Wellington Dias (PT-PI) observou que além das irregularidades na distribuição dos medicamentos do SUS, muitas vezes, com a conivência do gestor público, existem ainda assaltos durante o transporte das cargas e furtos quando armazenados. Esses atos, explicou, acontecem justamente pela facilidade de comercialização desses produtos.

Fonte: Agência Senado

Anvisa lança livro sobre direito sanitário, saúde e cidadania

Promover um amplo debate em torno do Direito Sanitário, focado na defesa do direito à saúde e, especialmente, no fortalecimento do SUS. Essa é a proposta do livro “Direito Sanitário: oportuna discussão via coletânea de textos do blog Direito Sanitário: saúde e cidadania”, produzido pela Anvisa, Conasems e Conass.

A publicação traz uma coletânea de textos e comentários publicados em blog utilizado pela Rede Direito Sanitário: Saúde e Cidadania (Rede DS). Ao todo, são 32 autores e mais de 250 discussões em comentários.  Organizado pelo adjunto de diretor da Anvisa Neilton Araújo de Oliveira, o livro busca estimular o comprometimento e a participação de mais pessoas e instituições na construção do direito à saúde.

Acesse aqui  a publicação.

segunda-feira, 18 de março de 2013

Anvisa suspende alimentos de soja da marca AdeS


Por precaução e para proteger a saúde da população brasileira, a Anvisa determinou, nesta segunda-feira (18/3), a suspensão de fabricação, distribuição, comercialização e consumo de todos os lotes dos alimentos com soja da marca AdeS, produzidos pela linha de produdução TBA3G, na fábrica da empresa Unilever Brasil Industrial Ltda, em Pouso Alegre (MG). A medida, válida para todo o território nacional, engloba todos os sabores do produto.
Na semana passada, após ser questionada pela Anvisa por intermédio da notificação nº 5/2013, a empresa Unilever Brasil Industrial Ltda respondeu que havia identificado falha no processo de higienização das máquinas da referida linha de produção. A falha, de acordo com a empresa, teria resultado no envase de embalagens com solução de limpeza, em um lote do produto com sabor maçã.
Apesar da Unilever já ter realizado o recall do lote do produto com sabor maçã (96 unidades, segundo informações da empresa), a Anvisa decidiu suspender todos os lotes de todos os sabores, produzidos na linha de produção em que foi identificada a falha, até que a Agência tenha mais informações sobre a verdadeira extensão do problema. Está programada para esta segunda-feira (18/3), inspeção sanitária, realizada pelas autoridades sanitárias estaduais e municipais, na fábrica da empresa.
Durante a inspeção, serão verificadas as condições sanitárias de produção do alimento. Além disso, será possível verificar a se a falha identificada pela empresa foi solucionada.
Caso seja verificado que o problema tenha, de fato, sido solucionado  e que não atingiu outros lotes e sabores, os produtos poderão ser, novamente, liberados pela Anvisa.
Recomendação ao consumidor


O consumidor que tiver adquirido os produtos não deve consumi-los. Em casos de queimaduras ou outro sintomas, procure imediatamente atendimento médico.
Para realizar a troca ou reembolso do produto, o consumidor deve entrar em contato com o fabricante, a Unilever. A solicitação pode ser feita gratuitamente pelo SAC no 0800 707 0044, das 8h às 20h, ou sac@ades.com.br. Em casos de dúvidas, a  Anvisa dispõe de uma Central de Atendimento: 0800 642 9782.

Confira aqui a tabela publicada no Diário Oficial da União com todos os produtos suspensos.
Fonte: ANVISA

Anvisa publica normas para fabricação de fitoterápicos


A Anvisa publicou, nesta sexta-feira (15/3), a norma que estabelece as Boas Práticas de Fabricação (BPF) para os produtos fitoterápicos tradicionais. Boas Práticas de Fabricação são regras que definem todos os procedimentos que devem ser adotados pelos fabricantes para a produção de um determinado produto.


O cumprimento das BPFs também são necessários para a obtenção do certificado pela Anvisa. A resolução RDC 13/2013 é a primeira regra voltada especificamente para os procedimentos de fabricação de produtos fitoterápicos tradicionais.

O novo texto tem aplicação imediata para os produtos que já existem no mercado e abre caminho para o estabelecimento de uma nova categoria de fitoterápicos que ainda está sendo discutida pela Anvisa. Na última semana, a Anvisa anunciou que vai debater novas regras de registro para o setor de fitoterápicos com a intenção de resgatar medicamentos de uso tradicional, valorizando a biodiversidade do país.

Os medicamentos fitoterápicos que não são notificados e não se enquadrarem na categoria de uso tradicional continuarão cumprindo a regra atual de BPF para medicamentos em geral, a resolução RDC 17/2010.



Fonte: ANVISA
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